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Jurisprudência


TJAM 0239233-83.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO ESTÉTICO E MORAL. PENSIONAMENTO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS ROBUSTAS APTAS A COMPROVAR A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. RECURSO ADESIVO. DESNECESSIDADE DE CORREÇÃO DOS PONTOS APONTADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, AMBOS DESPROVIDOS. - O farto arcabouço probatório é suficiente para a análise dos fatos apresentados para julgamento, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas, máxime a oitiva de outras testemunhas, afigurando-se contraproducente e até mesmo violação à garantia da razoável duração do processo a cassação da sentença para produção de provas que não acarretarão a alteração do que já restou provado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. - A conjunção dos documentos carreados ao caderno processual, ao contrário do que quer fazer crer o Apelante, é suficiente para imputar a responsabilidade objetiva do empregador por ato de seu preposto, no caso, o motorista do caminhão. - Demonstrado em laudo pericial que houve redução irreversível na capacidade laboral, é legítimo o pagamento de pensão mensal até o limite etário estabelecido em sentença. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis". - É legítima a exclusão da litisconsorte L.A. Transportes e Comércio Ltda. da lide, tendo em vista que de fato não tem razão em figurar no polo passivo da demanda por ser o veículo envolvido no sinistro pertencente à empresa L. Schopan ME, pessoa jurídica diversa daquela primeira. Ônus de sucumbência por parte do Requerente/Apelado. - O fato de ter restado o Requerente vencido em parte de seus pedidos – especificamente quanto ao dano material – autoriza o magistrado de piso a aplicar o artigo 21 do CPC, distribuindo a sucumbência de forma recíproca entre as partes. - Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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