TJAM 0239236-38.2010.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos retira-lhes a temporariedade que lhes é ínsita, incorrendo em nulidade.
- O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS (RE 830.962). Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo o trabalhador, consagrado no texto da Carta Magna e estendido aos servidores e também aos empregados públicos, inclusive àqueles contratados na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo que devem ser pagos.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos retira-lhes a temporariedade que lhes é ínsita, incorrendo em nulidade.
- O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS (RE 830.962). Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo o trabalhador, consagrado no texto da Carta Magna e estendido aos servidores e também aos empregados públicos, inclusive àqueles contratados na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo que devem ser pagos.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão