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Jurisprudência


TJAM 0239286-35.2008.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE GRAVE HEMORRAGIA. GRAVIDADE QUADRO CLÍNICO. DEMORA NA SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO E CIRURGIA. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROCEDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A empresa apelante protelou e negou atendimento a apelada, que necessitava urgentemente de uma intervenção cirúrgica, posto que sua hemorragia estava se agravando, seu quadro anêmico também, o que poderia acarretar em sua morte caso esperasse mais tempo pela resposta, tendo se submetido a procedimento particular em honra à sua vida. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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