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Jurisprudência


TJAM 0239322-77.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AÇÃO DE REPARAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – EVENTO MORTE - VALOR RAZOÁVEL : - Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, à luz das provas à sua disposição entende possível o julgamento conforme o estado do processo, devendo ser improvido o agravo retido. - Restando provado nos autos que o evento morte se deu em decorrência de ato ilícito praticado por preposto da empresa recorrente, esta fica obrigada a indenizar o dano moral causado aos pais do de cujus. - O valor fixado a este título – R$ 100.000,00 (cem mil reais) – se mostra condizente com o dano experimentado, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Havendo sucumbência recíproca, as despesas processuais deverão ser rateadas pro rata. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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