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Jurisprudência


TJAM 0239328-11.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A tese principal do apelante resume-se na absolvição do acusado, sob a alegação de inexistirem provas robustas o suficiente para determinar a conduta do réu na participação do delito. Subsidiariamente requer a exclusão da majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sob o argumento de não ter sido comprovado o porte da arma. 2.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. Portanto, evidencia-se a autoria e materialidade por parte do réu, tendo em vista as provas acostadas. 3.Levando em consideração o contexto fático relatado pelas vítimas do crime, evidencia-se o uso de arma de fogo na execução do delito, de modo que não apreensão da arma utilizada no roubo não obsta para que incida na causa de aumento respectiva. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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