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Jurisprudência


TJAM 0239399-81.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS PRIVATIVOS DO EXECUTADO FIDUCIÁRIO POR BEM ALIANDO FIDUCIARIAMENTE. NÃO AFRONTA À PROPRIEDADE DO AGENTE FIDUCIÁRIO. PRECEDENTE RESP N.º 679.821/DF do STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do paradigmático REsp n.º 679.821/DF, assentou a possibilidade de penhora de direitos privativos do Executado sobre um bem alienado fiduciarimente. 2. Norma legal: Art. 655, X, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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