TJAM 0239399-81.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS PRIVATIVOS DO EXECUTADO FIDUCIÁRIO POR BEM ALIANDO FIDUCIARIAMENTE. NÃO AFRONTA À PROPRIEDADE DO AGENTE FIDUCIÁRIO. PRECEDENTE RESP N.º 679.821/DF do STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do paradigmático REsp n.º 679.821/DF, assentou a possibilidade de penhora de direitos privativos do Executado sobre um bem alienado fiduciarimente.
2. Norma legal: Art. 655, X, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS PRIVATIVOS DO EXECUTADO FIDUCIÁRIO POR BEM ALIANDO FIDUCIARIAMENTE. NÃO AFRONTA À PROPRIEDADE DO AGENTE FIDUCIÁRIO. PRECEDENTE RESP N.º 679.821/DF do STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do paradigmático REsp n.º 679.821/DF, assentou a possibilidade de penhora de direitos privativos do Executado sobre um bem alienado fiduciarimente.
2. Norma legal: Art. 655, X, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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