main-banner

Jurisprudência


TJAM 0239425-45.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovada plenamente a autoria delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas; II – Reconhecimento da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o preenchimento de todos os requisitos exigidos para tanto; III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão