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Jurisprudência


TJAM 0239461-24.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE MINIMA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO ART. 35, § 4º. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. 2. A natureza e a quantidade de drogas são fatores legítimos para fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, em atendimento ao art. 42 da lei n º 11.343/06 e em realização ao princípio do livre convencimento motivado.. 3. O caderno investigativo angariado traz consigo a efetiva estabilidade dos associados em prol da comercialização dos entorpecentes. A reunião dos associados tratados nos presentes autos não se deu de forma ocasional. 4. Impossibilidade de aplicar causa especial de diminuição de pena do paragrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei. 5. Recurso conhecido e improvido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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