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Jurisprudência


TJAM 0239512-40.2008.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA. DÍVIDA GERADA POR TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS CHEQUE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - Comprovada a solicitação de encerramento da conta corrente, é indevida a inclusão do nome do correntista nos cadastros de restrição ao crédito decorrente de dívidas relativas à cobrança de tarifas de manutenção de conta. - A inscrição indevida nos cadastros de serviço de proteção ao crédito gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo Requerente, que, na hipótese, se presume. - A indenização por dano moral deve ser fixada conforme critério bifásico, dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem ocasionar enriquecimento ilícito e nem estimulação de repetição do ato do ofensor. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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