main-banner

Jurisprudência


TJAM 0239524-15.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE ATENAUNTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As denúncias anônimas apontavam que os acusados trabalham juntos para um traficante alcunhado "Chió", que, à época do fato se encontrava preso. No momento da abordagem, o Condutor relatou que o celular do acusado Jarlisson tocou, sendo que "Chió" estava ligando diretamente de dentro da penitenciária, pedindo para que fosse providenciado um novo celular. É visível a consonância tais informações e as circunstâncias em que ocorreu o flagrante, comprovando o vínculo associativo entre os réus. Denota-se, outrossim, que as alegações de que o encontro entre os acusados foi casual, uma mera coincidência, encontram-se completamente divorciadas das demais provas dos autos. 2. Quanto aos pedidos de aplicação da atenuante da menoridade relativa em relação a Jarlisson, e aplicação da causa diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo, verifica-se que tais os pleitos foram atendidos na sentença. Destarte, como não houve sucumbência, não conheço de tais pedidos, por ausência de interesse recursal. 3. É incabível, in casu, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As penas, somadas, atingem patamar superior a 4 (quatro) anos, não cumprindo requisito objetivo constante no art. 44, I, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão