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Jurisprudência


TJAM 0239528-52.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE BRINQUEDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da bagatela demanda a efetiva demonstração da irrelevância do dano, da ação e da culpabilidade; 2. No caso concreto, além do valor dos bens subtraídos ultrapassar o patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do delito, o Apelado é multirreincidente e detentor de vasta lista de antecedentes, cenário indicativo de que sua conduta não configura um indiferente criminal; 3. Desta feita, a infração penal em questão traduz elevado grau de reprovabilidade, apta a atrair a intervenção do direito penal, até porque a falta de repressão a tais ações representaria verdadeiro incentivo à reiteração de delitos da mesma natureza.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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