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Jurisprudência


TJAM 0239532-84.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. JUÍZO SUSCITADO. 1. O Juízo que recebe a denúncia é o competente para julgar e processar a respectiva Ação Penal. 2. Ministério Público opinou pela remessa dos autos ao Juízo Suscitado. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 4ª V.E.C.U.T.E. – Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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