TJAM 0239532-84.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. JUÍZO SUSCITADO.
1. O Juízo que recebe a denúncia é o competente para julgar e processar a respectiva Ação Penal.
2. Ministério Público opinou pela remessa dos autos ao Juízo Suscitado.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 4ª V.E.C.U.T.E. – Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. JUÍZO SUSCITADO.
1. O Juízo que recebe a denúncia é o competente para julgar e processar a respectiva Ação Penal.
2. Ministério Público opinou pela remessa dos autos ao Juízo Suscitado.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 4ª V.E.C.U.T.E. – Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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