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Jurisprudência


TJAM 0239537-53.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL – HONRA OBJETIVA: - Extinto o feito em virtude de homologação e acordo firmado entre as partes, no tocante aos danos materiais, inexiste razão para que se pleiteie o pagamento de astreintes, uma vez que estas se mostram inclusas em tal transação. - Somente se cogita o dano moral em favor de pessoa jurídica quando existe abalo à sua honra objetiva, prejudicando sua reputação perante seus clientes ou a sociedade em geral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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