TJAM 0239537-53.2008.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL – HONRA OBJETIVA:
- Extinto o feito em virtude de homologação e acordo firmado entre as partes, no tocante aos danos materiais, inexiste razão para que se pleiteie o pagamento de astreintes, uma vez que estas se mostram inclusas em tal transação.
- Somente se cogita o dano moral em favor de pessoa jurídica quando existe abalo à sua honra objetiva, prejudicando sua reputação perante seus clientes ou a sociedade em geral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL – HONRA OBJETIVA:
- Extinto o feito em virtude de homologação e acordo firmado entre as partes, no tocante aos danos materiais, inexiste razão para que se pleiteie o pagamento de astreintes, uma vez que estas se mostram inclusas em tal transação.
- Somente se cogita o dano moral em favor de pessoa jurídica quando existe abalo à sua honra objetiva, prejudicando sua reputação perante seus clientes ou a sociedade em geral.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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