TJAM 0239551-03.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL IDÔNEO E BEM FUNDAMENTADO. PREVALÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo provas ou fundamentos contundentes, o Julgador deve privilegiar o laudo realizado por perícia técnica e imparcial, pautado em critérios objetivos pertinentes ao caso concreto, que conclui por um valor indenizatório justo e regulado pelo valor de mercado do imóvel.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL IDÔNEO E BEM FUNDAMENTADO. PREVALÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo provas ou fundamentos contundentes, o Julgador deve privilegiar o laudo realizado por perícia técnica e imparcial, pautado em critérios objetivos pertinentes ao caso concreto, que conclui por um valor indenizatório justo e regulado pelo valor de mercado do imóvel.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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