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Jurisprudência


TJAM 0239551-03.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL IDÔNEO E BEM FUNDAMENTADO. PREVALÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo provas ou fundamentos contundentes, o Julgador deve privilegiar o laudo realizado por perícia técnica e imparcial, pautado em critérios objetivos pertinentes ao caso concreto, que conclui por um valor indenizatório justo e regulado pelo valor de mercado do imóvel. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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