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Jurisprudência


TJAM 0239674-64.2010.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. - A realização de prova pericial médica nas demandas acidentárias é imprescindível para verificação das condições do segurado, das moléstias alegadas e do nexo etiológico da doença incapacitante. - Remessa acolhida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 22/01/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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