TJAM 0239674-64.2010.8.04.0001
Ementa:
REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO.
- A realização de prova pericial médica nas demandas acidentárias é imprescindível para verificação das condições do segurado, das moléstias alegadas e do nexo etiológico da doença incapacitante.
- Remessa acolhida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO.
- A realização de prova pericial médica nas demandas acidentárias é imprescindível para verificação das condições do segurado, das moléstias alegadas e do nexo etiológico da doença incapacitante.
- Remessa acolhida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
22/01/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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