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Jurisprudência


TJAM 0239699-14.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO: - Os danos morais decorrentes de acidente automobilístico causado por agente da apelante, quando comprovado que a vítima se viu afastada da convivência familiar, são devidos, bem como o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável e proporcional, face à gravidade dos ferimentos resultantes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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