TJAM 0239699-14.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO:
- Os danos morais decorrentes de acidente automobilístico causado por agente da apelante, quando comprovado que a vítima se viu afastada da convivência familiar, são devidos, bem como o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável e proporcional, face à gravidade dos ferimentos resultantes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO:
- Os danos morais decorrentes de acidente automobilístico causado por agente da apelante, quando comprovado que a vítima se viu afastada da convivência familiar, são devidos, bem como o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra razoável e proporcional, face à gravidade dos ferimentos resultantes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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