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Jurisprudência


TJAM 0239729-15.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DEFEITUOSO. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. PACTO RESCINDIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme assinalado pelo juízo de primeiro grau a prova acerca do serviço defeituoso é onerosa até mesmo para a fornecedora, em razão das suas especificidades, entretanto, a recorrente poderia ter provado o atendimento de todas as solicitações realizadas administrativamente pela recorrida, ou mesmo ter apresentado razões técnicas que a impediam de efetivá-las. 2. Quanto à repetição em dobro do indébito, a decisão guerreada deve ser mantida, pois a recorrente não fez prova acerca da efetiva utilização do serviço após a apelada ter solicitado o cancelamento das linhas telefônicas. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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