TJAM 0239739-93.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO EFEITO INFRINGENTE PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR OS ACLARATÓRIOS. MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
1.A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios exige a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, contrapondo-se à pretensão do Embargante, porquanto esta, na prática, poderá ensejar a modificação substancial do julgado, em evidente prejuízo ao Embargado. À míngua de tal providência, indispensável às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO EFEITO INFRINGENTE PELO JUÍZO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR OS ACLARATÓRIOS. MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
1.A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios exige a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, contrapondo-se à pretensão do Embargante, porquanto esta, na prática, poderá ensejar a modificação substancial do julgado, em evidente prejuízo ao Embargado. À míngua de tal providência, indispensável às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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