TJAM 0239744-08.2015.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, c/c ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA N. 231 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O reconhecimento da existência de atenuantes não autoriza a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal, em razão de manifesta afronta ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete n. 231.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, c/c ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA N. 231 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O reconhecimento da existência de atenuantes não autoriza a redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal, em razão de manifesta afronta ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no verbete n. 231.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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