main-banner

Jurisprudência


TJAM 0239753-67.2015.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. REUNIÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. Tem-se por crime continuado aquele decorrente da prática de dois ou mais crimes da mesma espécie que se presumem subsequentes em razão das condições de tempo, lugar e modo de execução, devendo ser tidos pelo agente como um único fato, apesar de desdobrado na fase de execução 2. Em que pese tenham sido da mesma espécie os delitos praticados, qual seja, estelionato, vejo que o lapso temporal entre um e outro delito decorreu mais de 30 dias, inexistindo, portanto, a alegada continuidade delitiva. Precedentes. 3. Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão