TJAM 0239816-05.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART. 306 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA.
- Motorista abordado após acidente em via pública e submetido a exame clínico que constatou a embriaguez. Conduta que se ajusta ao tipo penal previsto o art. 306 do CTB.
- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 CCB), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART. 306 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA.
- Motorista abordado após acidente em via pública e submetido a exame clínico que constatou a embriaguez. Conduta que se ajusta ao tipo penal previsto o art. 306 do CTB.
- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 CCB), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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