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Jurisprudência


TJAM 0239816-05.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART. 306 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA. - Motorista abordado após acidente em via pública e submetido a exame clínico que constatou a embriaguez. Conduta que se ajusta ao tipo penal previsto o art. 306 do CTB. - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 CCB), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. - Apelo não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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