main-banner

Jurisprudência


TJAM 0239839-72.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Antecedentes. Trânsito em julgado. Comprovação. Reincidência. Confissão. Compensação. Impossibilidade. 1. É possível o reconhecimento de antecedentes criminais, em razão de sentença penal condenatória, cujo trânsito em julgado ocorra, após o cometimento do delito em exame pelo poder judiciário. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de antecedentes criminais, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência. 3. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação da atenuante de confissão com a agravante de reincidência. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão