TJAM 0239839-72.2014.8.04.0001
Apelação. Antecedentes. Trânsito em julgado. Comprovação. Reincidência. Confissão. Compensação. Impossibilidade.
1. É possível o reconhecimento de antecedentes criminais, em razão de sentença penal condenatória, cujo trânsito em julgado ocorra, após o cometimento do delito em exame pelo poder judiciário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de antecedentes criminais, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência.
3. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação da atenuante de confissão com a agravante de reincidência.
4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Apelação. Antecedentes. Trânsito em julgado. Comprovação. Reincidência. Confissão. Compensação. Impossibilidade.
1. É possível o reconhecimento de antecedentes criminais, em razão de sentença penal condenatória, cujo trânsito em julgado ocorra, após o cometimento do delito em exame pelo poder judiciário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de antecedentes criminais, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência.
3. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação da atenuante de confissão com a agravante de reincidência.
4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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