TJAM 0239839-82.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 267, IV. CPC/1973.
– Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 75). Ausente o saneamento da irregularidade, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto à extinção do feito (art. 267, IV, do CPC).
- A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor (STJ. AgRg no REsp 1302160/DF).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 267, IV. CPC/1973.
– Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 75). Ausente o saneamento da irregularidade, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto à extinção do feito (art. 267, IV, do CPC).
- A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor (STJ. AgRg no REsp 1302160/DF).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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