TJAM 0239905-47.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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