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Jurisprudência


TJAM 0239905-47.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO. - Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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