TJAM 0239907-90.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DAS PENAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e associação para tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação dos recorrentes;
II – Não havendo comprovação de que os apelantes integrem organização criminosa, imperiosa a aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, diante do preenchimento dos requisitos legais;
III – Não obstante os recorrentes não tenham formulado pedido expresso nesse sentido, verifico que estes preenchem os requisitos do artigo 33, §2°, alínea "b", do Código Penal, razão pela qual o regime de cumprimento de pena deve ser modificado para o semiaberto;
IV – Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DAS PENAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e associação para tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação dos recorrentes;
II – Não havendo comprovação de que os apelantes integrem organização criminosa, imperiosa a aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, diante do preenchimento dos requisitos legais;
III – Não obstante os recorrentes não tenham formulado pedido expresso nesse sentido, verifico que estes preenchem os requisitos do artigo 33, §2°, alínea "b", do Código Penal, razão pela qual o regime de cumprimento de pena deve ser modificado para o semiaberto;
IV – Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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