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Jurisprudência


TJAM 0239948-23.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA - JUIZ SUBSTITUTO - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SUPRESSÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - PREJUÍZO - DESCARACTERIZADO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA LEI ESPECÍFICA - MÁXIMA – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS. I - O princípio da identidade física do juiz pode ser flexibilizado, quando não demonstrado o prejuízo efetivo da sentença prolatada por togado substituto e sendo justo o motivo de afastamento do magistrado condutor do feito, em gozo de férias, hipótese inocorrente de violação ao art. 399, §2º do CPP; - Inexiste nulidade por cerceamento de defesa quando não há prova do prejuízo a respeito da supressão de exame toxicológico, sobretudo, quando suprido por documentos acostados pela própria defesa e sendo discricionário do juiz o deferimento dessa prova; - Em virtude da materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Justifica-se a dosimetria da pena e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, sendo parâmetros aptos a afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º na fração máxima.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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