TJAM 0239979-43.2013.8.04.0001
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART.33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de acusado possuidor de maus antecedentes, não há como reconhecer o privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART.33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de acusado possuidor de maus antecedentes, não há como reconhecer o privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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