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Jurisprudência


TJAM 0239979-43.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART.33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de acusado possuidor de maus antecedentes, não há como reconhecer o privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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