TJAM 0240025-08.2008.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COBRANÇA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AÇÃO MANDAMENTAL MANEJADA COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF.
1. A prestadora de serviços de telecomunicações tem direito líquido e certo ao creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica, empregada no desenvolvimento de sua atividade industrial, para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Precedentes do STJ (REsp 1.201.635/MG e AgRg nos EDcl no REsp 1346655/RR).
2. O Mandado de Segurança não serve como substitutivo da ação de cobrança, devendo a restituição vindicada ser reclamada na via administrativa ou por via judicial própria, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COBRANÇA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AÇÃO MANDAMENTAL MANEJADA COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF.
1. A prestadora de serviços de telecomunicações tem direito líquido e certo ao creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica, empregada no desenvolvimento de sua atividade industrial, para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Precedentes do STJ (REsp 1.201.635/MG e AgRg nos EDcl no REsp 1346655/RR).
2. O Mandado de Segurança não serve como substitutivo da ação de cobrança, devendo a restituição vindicada ser reclamada na via administrativa ou por via judicial própria, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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