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Jurisprudência


TJAM 0240092-60.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CRIME CONFIGURADO. ROUBO MAJORADO. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. DIVERSAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO 1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher o pedido de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou os delitos de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos; 2. O crime perpetrado mediante ação única, que atinge várias vítimas, dentro de um mesmo contexto fático, configura concurso formal, nos moldes do art. 70, do Código Penal.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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