main-banner

Jurisprudência


TJAM 0240099-18.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28, LEI 11.343/06 – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A tese apelativa sustenta-se basicamente na quantidade de trouxinhas encontradas com o Apelado e na quantia em dinheiro. Diante disso, o Apelante defende que tais circunstâncias são indícios suficientes a caracterizar a prática de tráfico de entorpecente, elemento do tipo penal previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06. 2.Ocorre que, em que pese ser elevada quantidade de trouxinhas (46), conforme atestou laudo pericial, a soma da massa destas totalizou 9,27 g, quantidade que reputo ser incompatível com a atividade de traficância, mas sim, com quem é usuário de drogas. 3.Ademais, ao analisar todo o conjunto probatório, não se vislumbra outros elementos capazes de demonstrar que o Apelado seria traficante. Digo isso, pois sua prisão não decorreu de procedimento investigativo e ainda, os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão não evidenciam qualquer ato de mercância, mas apenas narram o modo em que ocorreu a prisão, não sendo suficientes para atribuir a culpabilidade pelo delito do artigo 33, da Lei 11.343/06. Assim, tenho que as provas colhidas nos autos não são seguras para sustentar uma condenação pelo delito de tráfico de drogas, devendo prevalecer ao caso o princípio in dubio pro reo. 4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão