TJAM 0240099-62.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – DATA DO ACIDENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez.
- Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – DATA DO ACIDENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Conforme preleciona a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez.
- Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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