TJAM 0240104-40.2015.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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