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Jurisprudência


TJAM 0240104-40.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE. 1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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