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Jurisprudência


TJAM 0240143-37.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ART. 70 DO CP – QUANTIDADE DE CRIMES – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO – PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada as causas especiais de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante. 3. O concurso formal homogêneo de crimes, in casu, foi acertadamente reconhecido pela magistrada sentenciante, uma vez que, de fato, os acusados, mediante uma única ação, subtraíram o patrimônio de vítimas distintas, atraindo, portanto, a incidência da regra do art. 70 do Código Penal. Contudo, em consonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial, considerando a prática de 2 crimes, importa reduzir a fração de aumento para 1/6 (um sexto), fixando-se a pena em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. 4. Apelações criminais conhecidas e parcialmete providas.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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