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Jurisprudência


TJAM 0240176-03.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 46 (QUARENTA E SEIS) TROUXINHAS DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO DO ART. 65, III,"d", CPB. RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas, tipificado no Art. 33 40, III, da Lei 11.343/2006, na modalidade "trazer consigo", comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos. II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade e estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos. III. Incabível a aplicação do benefício do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui em sua vida pregressa, apontamentos criminais que demonstram reincidência no crime. Precedentes. IV. O Apelante confessou espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, destarte, faz jús a atenuante da confissão, quando da aplicação da pena. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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