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Jurisprudência


TJAM 0240190-55.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A, 213 E 157, §2°, V, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico, fundamentando adequadamente cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, assim como as agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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