TJAM 0240190-55.2008.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A, 213 E 157, §2°, V, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico, fundamentando adequadamente cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, assim como as agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A, 213 E 157, §2°, V, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico, fundamentando adequadamente cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, assim como as agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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