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Jurisprudência


TJAM 0240215-97.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. COBRANÇA REITERADA DE DÍVIDA INEXISTENTE. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. DANO MORAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDEFINIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A cobrança reiterada de dívida inexistente, por meio de cobranças administrativas, notificação e protesto, que imputam saldo devedor em desfavor de consumidor em dia com seus pagamentos, acarreta violação da honra subjetiva e dever de reparar o dano com o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Dado provimento ao recurso de apelação, a redefinição do ônus da sucumbência é medida que se impõe. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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