TJAM 0240215-97.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. COBRANÇA REITERADA DE DÍVIDA INEXISTENTE. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. DANO MORAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDEFINIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cobrança reiterada de dívida inexistente, por meio de cobranças administrativas, notificação e protesto, que imputam saldo devedor em desfavor de consumidor em dia com seus pagamentos, acarreta violação da honra subjetiva e dever de reparar o dano com o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial.
Dado provimento ao recurso de apelação, a redefinição do ônus da sucumbência é medida que se impõe.
Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. COBRANÇA REITERADA DE DÍVIDA INEXISTENTE. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. DANO MORAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDEFINIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cobrança reiterada de dívida inexistente, por meio de cobranças administrativas, notificação e protesto, que imputam saldo devedor em desfavor de consumidor em dia com seus pagamentos, acarreta violação da honra subjetiva e dever de reparar o dano com o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial.
Dado provimento ao recurso de apelação, a redefinição do ônus da sucumbência é medida que se impõe.
Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão