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Jurisprudência


TJAM 0240216-82.2010.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. - A relação jurídica existente entre as partes caracteriza-se como sendo de consumo, eis que autora e rés enquadram-se nos conceitos de consumidora e fornecedoras, respectivamente, previstos na legislação consumerista. - O prazo de carência/tolerância de 180 (cento e oitenta) dias foi bem informado no contrato firmado entre as partes, não havendo se falar em nulidade ou abusividade, pois restou atendido o disposto no art. 6º, inciso III do CDC em relação ao dever de informar ao consumidor. - Os valores despendidos pelos Apelantes a título de aluguéis nesse período compreendido entre o fim do prazo para entrega, qual seja, 30.07.2010 (considerando-se os 180 dias de tolerância), até a data da efetiva entrega do bem (08.07.2011), deverão ser reembolsados aos Apelantes, cujo montante deverá ser apurado na forma de liquidação (NCPC, art. 509, I). - Não se olvida que a compra do imóvel gera expectativas e esperanças que acabaram frustradas. Ademais, a inércia da ré em promover a entrega do imóvel excedeu o razoável e certamente dificultou ainda mais a situação do autor. Dano moral arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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