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Jurisprudência


TJAM 0240224-93.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SEFAZ. LEI N. 2.750/02. CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, DA CF/88. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 – não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto constitucional instituído pelo artigo 37, XI, da Constituição da República. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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