TJAM 0240224-93.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SEFAZ. LEI N. 2.750/02. CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, DA CF/88. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 – não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto constitucional instituído pelo artigo 37, XI, da Constituição da República.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. SEFAZ. LEI N. 2.750/02. CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, DA CF/88. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 – não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto constitucional instituído pelo artigo 37, XI, da Constituição da República.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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