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Jurisprudência


TJAM 0240270-72.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Posse Ilegal de Arma. Reincidência. Substituição pela pena restritiva de direitos. Impossibilidade. 1 – A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos só é possível quando preenchidos os requisitos elencados no art. 44, do Código Penal. 2 – Se o agente for reincidente, não faz jus à referida substituição. 3 – Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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