TJAM 0240270-72.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Posse Ilegal de Arma. Reincidência. Substituição pela pena restritiva de direitos. Impossibilidade.
1 – A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos só é possível quando preenchidos os requisitos elencados no art. 44, do Código Penal.
2 – Se o agente for reincidente, não faz jus à referida substituição.
3 – Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
Apelação. Posse Ilegal de Arma. Reincidência. Substituição pela pena restritiva de direitos. Impossibilidade.
1 – A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos só é possível quando preenchidos os requisitos elencados no art. 44, do Código Penal.
2 – Se o agente for reincidente, não faz jus à referida substituição.
3 – Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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