TJAM 0240294-76.2010.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO E DE APELAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DE OBRA. LEGALIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ÚTEIS. ENTREGA ANTES DO DECURSO DO PRAZO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÕES PODE DANO MORAL OU MATERIAL. DIFERENÇA DE METRAGEM DO IMÓVEL ENTREGUE E A DESCRIÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO/COMPENSAÇÃO.
- Não constatada abusividade, ilegalidade ou violação à boa-fé objetiva, deve ser reconhecida a legalidade da cláusula que estipulou prazo de 180 dias úteis de tolerância para a entrega do imóvel.
- O construtor está obrigado a entregar o imóvel nos prazos estipulados contratualmente, sendo que eventual entrega antecipada se trata de mera liberalidade, não sendo possível reconhecer atraso na entrega no caso dos autos.
- Não tendo a empresa apelada se desincumbido do ônus de comprovar que a unidade imobiliária vendida conta com a metragem expressamente indicada no contrato, a procedência do pedido de compensação com o abatimento proporcional do preço é medida que se impõe.
- Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo conhecido e provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO E DE APELAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DE OBRA. LEGALIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ÚTEIS. ENTREGA ANTES DO DECURSO DO PRAZO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÕES PODE DANO MORAL OU MATERIAL. DIFERENÇA DE METRAGEM DO IMÓVEL ENTREGUE E A DESCRIÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO/COMPENSAÇÃO.
- Não constatada abusividade, ilegalidade ou violação à boa-fé objetiva, deve ser reconhecida a legalidade da cláusula que estipulou prazo de 180 dias úteis de tolerância para a entrega do imóvel.
- O construtor está obrigado a entregar o imóvel nos prazos estipulados contratualmente, sendo que eventual entrega antecipada se trata de mera liberalidade, não sendo possível reconhecer atraso na entrega no caso dos autos.
- Não tendo a empresa apelada se desincumbido do ônus de comprovar que a unidade imobiliária vendida conta com a metragem expressamente indicada no contrato, a procedência do pedido de compensação com o abatimento proporcional do preço é medida que se impõe.
- Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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