main-banner

Jurisprudência


TJAM 0240294-76.2010.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO E DE APELAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DE OBRA. LEGALIDADE DA AVENÇA CONTRATUAL. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ÚTEIS. ENTREGA ANTES DO DECURSO DO PRAZO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÕES PODE DANO MORAL OU MATERIAL. DIFERENÇA DE METRAGEM DO IMÓVEL ENTREGUE E A DESCRIÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO/COMPENSAÇÃO. - Não constatada abusividade, ilegalidade ou violação à boa-fé objetiva, deve ser reconhecida a legalidade da cláusula que estipulou prazo de 180 dias úteis de tolerância para a entrega do imóvel. - O construtor está obrigado a entregar o imóvel nos prazos estipulados contratualmente, sendo que eventual entrega antecipada se trata de mera liberalidade, não sendo possível reconhecer atraso na entrega no caso dos autos. - Não tendo a empresa apelada se desincumbido do ônus de comprovar que a unidade imobiliária vendida conta com a metragem expressamente indicada no contrato, a procedência do pedido de compensação com o abatimento proporcional do preço é medida que se impõe. - Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão