TJAM 0240312-63.2011.8.04.0001
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 35 DA LEI N° 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANOS A SAÚDE PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
1. Para a caracterização do crime do art. 35 da Lei n° 11.343/2006 é necessária a reunião entre os acusados de forma estável, não bastando a convergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entre duas ou mais pessoas.
2. Os danos à saúde pública como consequências do crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, sendo motivação genérica e inidônea para majoração da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e provida. Apelação criminal conhecida a parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 35 DA LEI N° 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANOS A SAÚDE PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
1. Para a caracterização do crime do art. 35 da Lei n° 11.343/2006 é necessária a reunião entre os acusados de forma estável, não bastando a convergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entre duas ou mais pessoas.
2. Os danos à saúde pública como consequências do crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, sendo motivação genérica e inidônea para majoração da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e provida. Apelação criminal conhecida a parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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