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Jurisprudência


TJAM 0240367-09.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA MEDIANTE VIOLÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostra-se descabido o pedido de desclassificação para furto, uma vez que restou evidente o uso da violência no crime praticado; 2. Ausentes os requisitos do art. 16, do CP, inaplicável a causa de diminuição do arrependimento posterior. O crime foi praticado com violência e não houve voluntariedade na devolução do objeto subtraído, o que afasta a aplicação do dispositivo.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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