TJAM 0240367-09.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA MEDIANTE VIOLÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Mostra-se descabido o pedido de desclassificação para furto, uma vez que restou evidente o uso da violência no crime praticado;
2. Ausentes os requisitos do art. 16, do CP, inaplicável a causa de diminuição do arrependimento posterior. O crime foi praticado com violência e não houve voluntariedade na devolução do objeto subtraído, o que afasta a aplicação do dispositivo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA MEDIANTE VIOLÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Mostra-se descabido o pedido de desclassificação para furto, uma vez que restou evidente o uso da violência no crime praticado;
2. Ausentes os requisitos do art. 16, do CP, inaplicável a causa de diminuição do arrependimento posterior. O crime foi praticado com violência e não houve voluntariedade na devolução do objeto subtraído, o que afasta a aplicação do dispositivo.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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