TJAM 0240369-86.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO - REQUISITOS PRESENTES. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo e desnecessário o pedido de extinção pela parte adversa, quando não formada a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO - REQUISITOS PRESENTES. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo e desnecessário o pedido de extinção pela parte adversa, quando não formada a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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