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Jurisprudência


TJAM 0240369-86.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO - REQUISITOS PRESENTES. Para se extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo e desnecessário o pedido de extinção pela parte adversa, quando não formada a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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