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Jurisprudência


TJAM 0240384-84.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. CONSÓRCIO. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I – Revestindo-se de nulidade o consórcio simulado em sociedade em conta de participação, restituir-se-ão as partes ao status quo ante na forma do art. 182, CC, razão pela qual é devida a restituição integral dos valores pagos, sem incidência de taxa de administração ou de cláusula penal. II – Conquanto o mero descumprimento contratual não enseja dano moral, havendo circunstâncias extraordinárias na relação contratual, como a veiculação de negócio simulado, ocorre o inegável vilipêndio aos direitos da personalidade a garantir a recomposição por prejuízos extrapatrimoniais. III - O valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço. IV – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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