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Jurisprudência


TJAM 0240391-47.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1.º, II DO CÓDIGO CIVIL. SUJEIÇÃO AO PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 24 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A ação do segurado contra a seguradora deve ser intentada no prazo prescricional de um ano, conforme o art. 206, § 1.º, II do Código Civil, contado da ciência da recusa. 2. Ainda que argumente se tratar de defeito na prestação do serviço, é inaplicável às pretensões relativas a recusa no pagamento de seguro contratado, do prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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