TJAM 0240391-47.2008.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1.º, II DO CÓDIGO CIVIL. SUJEIÇÃO AO PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 24 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação do segurado contra a seguradora deve ser intentada no prazo prescricional de um ano, conforme o art. 206, § 1.º, II do Código Civil, contado da ciência da recusa.
2. Ainda que argumente se tratar de defeito na prestação do serviço, é inaplicável às pretensões relativas a recusa no pagamento de seguro contratado, do prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1.º, II DO CÓDIGO CIVIL. SUJEIÇÃO AO PRAZO DE CINCO ANOS DO ART. 24 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação do segurado contra a seguradora deve ser intentada no prazo prescricional de um ano, conforme o art. 206, § 1.º, II do Código Civil, contado da ciência da recusa.
2. Ainda que argumente se tratar de defeito na prestação do serviço, é inaplicável às pretensões relativas a recusa no pagamento de seguro contratado, do prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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