TJAM 0240395-50.2009.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AUTOR NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- A parte autora não demonstrou o fato constitutivo de seu direito, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AUTOR NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- A parte autora não demonstrou o fato constitutivo de seu direito, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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