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Jurisprudência


TJAM 0240395-50.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AUTOR NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. - A parte autora não demonstrou o fato constitutivo de seu direito, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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