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Jurisprudência


TJAM 0240427-89.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – APOSENTADORIA ESPECIAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO: - As regras que dispõem sobre a impossibilidade de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública devem ser interpretadas restritivamente, sendo inaplicável aos casos que envolvem direito previdenciário. - A condenação em honorários advocatícios se encontra em perfeita harmonia com o trabalho desenvolvido pelo causídico da apelada, bem como com seu zelo profissional, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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