TJAM 0240427-89.2008.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – APOSENTADORIA ESPECIAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO:
- As regras que dispõem sobre a impossibilidade de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública devem ser interpretadas restritivamente, sendo inaplicável aos casos que envolvem direito previdenciário.
- A condenação em honorários advocatícios se encontra em perfeita harmonia com o trabalho desenvolvido pelo causídico da apelada, bem como com seu zelo profissional, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – APOSENTADORIA ESPECIAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO:
- As regras que dispõem sobre a impossibilidade de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública devem ser interpretadas restritivamente, sendo inaplicável aos casos que envolvem direito previdenciário.
- A condenação em honorários advocatícios se encontra em perfeita harmonia com o trabalho desenvolvido pelo causídico da apelada, bem como com seu zelo profissional, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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