TJAM 0240431-92.2009.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO DE CUJUS EM FACE DO SEU EX EMPREGADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONFLITO PERANTE O STJ.
Consoante jurisprudência pacífica do STF e STJ, as demandas indenizatórias fundadas em acidentes de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CRFB), sendo irrelevante o fato de terem sido ajuizadas pelos sucessores de empregado falecido.
Tendo a Justiça do Trabalho remetido os autos à Justiça Comum, configura-se conflito negativo de competência, tornando necessária a instauração de Conflito de Competência perante o STJ (art. 105, I, d, da CRFB).
Conflito de competência suscitado.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO DE CUJUS EM FACE DO SEU EX EMPREGADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONFLITO PERANTE O STJ.
Consoante jurisprudência pacífica do STF e STJ, as demandas indenizatórias fundadas em acidentes de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VI, da CRFB), sendo irrelevante o fato de terem sido ajuizadas pelos sucessores de empregado falecido.
Tendo a Justiça do Trabalho remetido os autos à Justiça Comum, configura-se conflito negativo de competência, tornando necessária a instauração de Conflito de Competência perante o STJ (art. 105, I, d, da CRFB).
Conflito de competência suscitado.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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