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Jurisprudência


TJAM 0240465-33.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO RETROATIVO DE PROVENTOS DE PENSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA MANAUSPREV. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A Lei Municipal nº 1.803/2013 que, em seu art. 1º, definiu nova natureza jurídica da MANAUSPREV, classificando-a como Autarquia integrante da Administração Pública Municipal Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. III - Como a declaração de incompetência absoluta do Juízo sentenciante impõe no reconhecimento da nulidade da sentença recorrida, os presentes autos devem retornar ao primeiro grau para que seja feita a distribuição a uma das Varas da Fazenda da Pública Municipal, a fim de que seja proferia nova decisão. IV - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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