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Jurisprudência


TJAM 0240478-32.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO COM VISTAS DOS AUTOS AO DEFENSOR PÚBLICO. 1. O art. 183 e 186, §1º do NCPC, assegura a intimação pessoal do Defensor Público. 2. A Lei Complementar 80/1994, assegura como prerrogativa da Defensoria o direito de intimação pessoal. 3. A inobservância dos dispositivos legal, acarretou a violação dos princípios da ampla defesa e contraditório, gerando prejuízo ao apelante. 4. Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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