TJAM 0240478-32.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO COM VISTAS DOS AUTOS AO DEFENSOR PÚBLICO.
1. O art. 183 e 186, §1º do NCPC, assegura a intimação pessoal do Defensor Público.
2. A Lei Complementar 80/1994, assegura como prerrogativa da Defensoria o direito de intimação pessoal.
3. A inobservância dos dispositivos legal, acarretou a violação dos princípios da ampla defesa e contraditório, gerando prejuízo ao apelante.
4. Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO COM VISTAS DOS AUTOS AO DEFENSOR PÚBLICO.
1. O art. 183 e 186, §1º do NCPC, assegura a intimação pessoal do Defensor Público.
2. A Lei Complementar 80/1994, assegura como prerrogativa da Defensoria o direito de intimação pessoal.
3. A inobservância dos dispositivos legal, acarretou a violação dos princípios da ampla defesa e contraditório, gerando prejuízo ao apelante.
4. Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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